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Conselheiro da ABI renuncia por discordar de novo processo eleitoral

Izabela Vasconcelos, de São Paulo

O jornalista Lima de Amorim, conselheiro suplente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), renunciou ao cargo depois que a instituição decidiu revogar o artigo 44 do Estatuto Social, que vedava a eleição do presidente da entidade e de seus auxiliares para mais um mandato.

Para o jornalista, a revogação do artigo foi feita apenas para que Maurício Azêdo, presidente da entidade, permaneça no cargo. “Só renunciei por causa disso. Disseram que o Azêdo (presidente) está fazendo uma bela gestão e, por isso, não podiam tirar ele do cargo. Como pode depender de uma pessoa só? Isso é um absurdo”, contestou Amorim.

Em uma carta ao presidente da ABI, o jornalista declarou que  a decisão “pode comprometer o futuro da instituição, além de ferir os princípios democráticos” da entidade.

Azêdo disse que a decisão não foi arbitrária, se deu por voto, tendo apenas três contrários à revogação. “Fizemos uma discussão, o correto é decidir no voto. O artigo 44 previa uma cassação do mandato”, explicou.

Não é a primeira crise que a entidade enfrenta. No final de 2008, o então vice-presidente da ABI, Audálio Dantas, também renunciou ao cargo por divergências sobre a gestão de Azêdo. Na época o jornalista afirmou que o presidente conduzia a entidade com “autoritarismo”.




8/2/2010
 
Sílvio José da Silva Jr. [09/02/2010 - 12:25]
(Repórter-Agência Goiana de Comunicação - GO)


No Brasil os dirigentes querem se perpertuar no poder das entidades. O que mais me admira é jornalista,advogado e outros profissionais combaterem a reeleição de políticos,entretanto, não fazem sua parte.
 
 
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Mauricio Azevedo** [09/02/2010 - 08:57]

Lima de Amorim, segundo o post, declarou que a decisão “pode comprometer o futuro da instituição, além de ferir os princípios democráticos” da entidade. Faltou explicar: comprometer e ferir a ABI de que maneira?
 
 
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Paulo Sérgio Aguiar [08/02/2010 - 18:17]

Pelo jeito a ABI vai pelo mesmo caminho da OAB seção SP.

Brigas de grupos pelo poder permanente.

A ABI deveria ser um exemplo em matéria de alternância no poder.

Conheço Azêdo do Observatório da Imprensa, sempre passou ser uma pessoa justa em seus comentários.

Creio que o artigo 44 do Estatuto não deveria ser revogado.

Se uma gestão é bem avaliada, seus feitos devem ser mantidos, ampliados e aperfeiçoados.

Mas isso, independe da permanência de um único grupo ou pessoa.

Temos exemplos recentes na política nacional em que o segundo mandato (mesmo que pelo voto) não tem sido uma boa experiência.
 
 
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